O Governo do Estado publicou na tarde deste sábado (26) decreto que prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de janeiro de 2021.
Além do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de ano no Estado.
O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas.
Festas de fim de ano: o que pode e o que não pode?
Não pode
- Festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
- Festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
- Festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
- Festas de Réveillon promovidas por entes públicos;
- Aglomerações de qualquer tipo;
- Não usar máscara em espaços públicos ou privados.
Pode
- Festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos;
- O Governo orienta que pessoas acima de 60 anos e do grupo de risco da Covid-19 evitem quaisquer aglomerações e eventos, incluindo encontros familiares, podendo participar apenas de encontros com pessoas do convívio habitual.
Fonte: Governo do Ceará

É governo estabeleceu as regras delays é boa mas as pessoas se limita em fazer como manda as leis existe muitas aglomerações em bares de vilas pequenas entre pessoas idade médias aglomeram muito sempre a gente ver se negam cumprir as leis